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Cada etapa do casório tem o seu papel, o casamento civil oficializa o relacionamento de vocês, tornando-os marido e mulher, esposo e esposa. A partir de então vocês compartilharão o sobrenome, direitos e deveres.

Mas o que é necessário para que esse casamento aconteça?


Agendamento

Os cartórios indicam que ele seja marcado de um a três meses antes da cerimônia. Isso é o mais seguro para vocês. Pelo que constatei, demoram cerca de 20 dias entre o agendamento e o casamento civil. Contudo, noivo e noiva que trabalham registrados pela CLT tem 3 dias CORRIDOS de licença casamento (ou licença gala). Vocês podem tentar se organizar para que essa licença caia também no dia do casamento religioso. Informem-se no cartório, igreja e empresas.

No dia de marcar o casamento, é preciso que vocês sejam acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos. Vocês receberão um documento para preencher com os dados dos padrinhos (um casal para o noivo e um casal para a noiva), que deve ser entregue no cartório dez dias antes do casamento civil.


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Taxas

Ao marcar o casamento, vocês já efetuarão o pagamento de uma taxa (o valor varia de estado para estado). Ela fica em torno de R$ 410,00 para casamentos no cartório e R$1.500,00 para casamento feito por celebrante com efeito civil – olhem aí uma boa chance de ECONOMIZAR.

As pessoas que se declararem pobres podem se casar gratuitamente no cartório, fazendo uma declaração de pobreza sob pena de responsabilidade civil e criminal.


Documentos dos noivos

Será solicitado que vocês apresentem:

  • Certidão de Nascimento em ótimo estado, preferencialmente segunda via (tirem cópias pois as certidões serão retidas pelo cartório).
  • RG ou CNH original.
  • 2 testemunhas com RG.
  • Se viúvos, certidão de casamento constando o óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Se divorciados, Certidão de Casamento constando o divórcio.

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Informações* 

  • Cidade de nascimento do pai e da mãe.
  • Data de nascimento do pai e da mãe.
  • Profissão do pai e da mãe.
  • Endereço do pai e da mãe.

No caso de falecimento do pai ou mãe
A cidade e data do falecimento.
*caso não tenham esses dados, o casamento NÃO será impedido.

Se vocês já tem filhos
O nome completo dos filhos
Cidade de nascimento dos filhos
Data de nascimento dos filhos


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Regimes de bens

Comunhão parcial de bens
Os bens que cada um possuía antes de se casar, não entram na comunhão. Entrarão na comunhão os bens adquiridos durante do casamento.

Comunhão universal de bens
Entram para a comunhão todos os bens, os adquiridos antes e durante o casamento, inclusive heranças e doações. Importante: Neste regime, marido e mulher não poderão ser sócios da mesma empresa.

Separação de bens
Os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente àquele cônjuge que os possuía antes de casar ou os adquiriu durante o casamento. Heranças e doações não entram na comunhão.

Participação final nos aquestos
Neste regime, há partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir um bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra uma imóvel e um dos cônjuges participou com o valor de 70% da compra. Na partilha de bens, ele receberá o equivalente a 70% com o qual contribuiu.


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Sobrenome

Tanto o homem quanto a mulher podem mudar o nome com o casamento.

A mulher pode adotar o sobrenome do seu marido, o marido pode adotar o sobrenome de sua mulher ou a mulher e o marido podem adotar o nome um do outro criando um nome para a nova família.

O sobrenome de solteiro não pode ser excluído por completo.


Fontes: CartórioSP e SindPDPR 

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